terça-feira, 4 de novembro de 2008

Empresário deve excluir nome do cliente do SCPC em até 48h



Lei estadual prevê multa para empresário que não fizer a exclusão


Entrou em vigor, no último mês, lei estadual que obriga o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a empresa de análise de crédito Serasa a “limpar” o nome do cidadão no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento da dívida. Por isso, os empresa'rios devem ficar atentos e informar imediatamente à Acicla o pagamento do débito.
A proposta, do deputado Marcelo Rangel, foi votada e encaminhada para o governador Roberto Requião, que sancionou a lei. Por isso, os empresários devem ficar atentos e comunicar a exclusão do nome do cliente do SCPC em no máximo 48h.
Atualmente, o Serasa segue o Código de Defesa do Consumidor e tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor do chamado cadastro negativo. Agora, o limite máximo passa a ser de dois dias.

Lei prevê multa

O projeto estabelece penalidades para as empresas que não informarem aos órgãos o pagamento do débito efetuado pelo cliente. A multa será de 30% do valor total da dívida e o valor deve ser pago ao cliente que não teve seu nome retirado do cadastro.
Embora seja de competência da União criar normas que regem as relações envolvendo direitos do consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia considerou legal o projeto. Este seria um detalhamento do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e também recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria e Comércio da Assembléia.
A inclusão do nome no Serasa normalmente ocorre por emissão de cheques sem fundos, protesto de título em cartório, busca e apreensão de bens, falência, concordata, dívida vencida no sistema bancário ou financeiro. No caso do SPC, o motivo são dívidas no comércio.

Nenhum comentário: